Qual a documentação necessária para abertura de cadastro e conta digital ?

Modificado em Seg, 8 Dez, 2025 na (o) 5:45 PM

Para garantir conformidade regulatória e segurança nas operações financeiras, a abertura de conta exige o envio de documentos específicos.
A relação de documentos varia conforme a natureza jurídica da empresa e o tipo de representação legal.

Confira neste artigo a relação detalhada dos documentos necessários e as regras aplicáveis.  


1. Documentos da Empresa (Pessoa Jurídica)


Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e EIRELI

    • Contrato Social Consolidado: Cópia simples da versão mais atualizada, reunindo todas as alterações realizadas (sócios, capital, endereço, etc.). O documento deve estar devidamente registrado no órgão competente (geralmente a Junta Comercial). 

    OU Documento Eletrônico com Certificado de Validade: Versão digital emitida pela Junta Comercial (ex: JUCESP, JUCERJA) contendo o código de validação/chancela. 


Sociedade Anônima (S.A.) e Sociedades Simples (Associações, Fundações, Sindicatos, Confederações e similares)

    • Estatuto Social Consolidado: Cópia simples da versão mais atualizada, reunindo todas as alterações (sócios, capital, endereço), devidamente registrada no órgão competente. 

    OU Documento Eletrônico com Certificado de Validade: Versão digital emitida pela Junta Comercial (ex: JUCESP, JUCERJA) contendo o código de validação/chancela. 

  • Ata de Eleição da Diretoria: Cópia simples da ata com mandato em vigor, devidamente registrada no órgão competente, ou o documento eletrônico correspondente com certificado de validade. 


Atenção! Se o Contrato Social ou Estatuto não for registrado na Junta Comercial, envie também a Certidão de Breve Relato. Esse documento apresenta um resumo atualizado com informações como: Denominação, sede, objeto social, capital social, administradores e representantes legais.

 

MEI e Empresário Individual

  • CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual: Cópia simples.


Atenção! Em caso de desenquadramento, envie a Certidão Simplificada da Junta Comercial.


2. Documentos dos Sócios e Representantes Legais (Pessoa Física)


Para todos os representantes legais ou procuradores da empresa, são exigidos também os seguintes documentos:  


Identificação

  • RG ou CNH (cópia simples, frente e verso).


Comprovante de Residência

Aceitamos documentos emitidos há até 90 dias:

  • Contas de consumo: água, luz, gás, internet, telefone.

  • Declaração de residência com assinatura digital (emitida há até 30 dias).

  • Correspondências oficiais: multas, IPTU, fatura de cartão de crédito.


Dicas! 

Se o documento estiver em nome do cônjuge: Envie também a Certidão de Casamento (simples ou com averbação).

Se o representante não possui comprovante em nome próprio: Utilize o endereço comercial constante no Cartão CNPJ da empresa.  


3. Representação por Procuração


Se a empresa for representada por procurador, a documentação adicional é obrigatória:  

  • Procuração Pública: Cópia simples contendo o número do protocolo para validação no cartório.

  • Procuração Particular: É necessário o envio da cópia autenticada.

Além disso, envie também:

  • Documento de identificação do procurador.

  • Comprovante de endereço do procurador para validação.

As regras seguem os mesmos critérios do item 2.


4. Regras e Orientações Gerais


Para evitar pendências na análise ou a recusa do cadastro, atente-se também aos critérios de conformidade abaixo:  


Informações Financeiras


  • Faturamento Anual: Informação obrigatória. Se a empresa não possui faturamento, apresente declaração do contador informando a ausência de atividades geradoras de receita.

  • Renda Mensal dos Sócios: Obrigatória, informada por faixa de valores (range). É uma informação declaratória, não sendo necessário enviar comprovante de renda.  


Situação Cadastral na Receita Federal


Atenção! A abertura de conta não é permitida se a empresa ou sócios Pessoa Jurídica estiverem com status: Inapta, Baixada ou status de "Falida".


Composição Acionária (Beneficiário Final)


É obrigatório identificar o beneficiário final (Pessoa Física) da cadeia societária.  

  • S.A. Fechada, Holding ou Empresa Estrangeira: Envie organograma ou livro de acionistas até chegar ao beneficiário final (Pessoa Física).

  • Fundos de Investimento: Informar apenas o nome do administrador, conforme registro na CVM.

  • S.A. Aberta e Entidades Sem Fins Lucrativos: Não é necessário detalhar a cadeia societária. Informe apenas diretores ou administradores.

  • Espólio
    Informar apenas os dados do inventariante (nome e data de nascimento).
    Não é necessário enviar ato societário.


Se ainda tiver dúvidas após consultar este conteúdo, acesse os demais artigos da Central de Ajuda ou entre em contato com o Suporte Sienge Capital.


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